LEI

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Este site é para pequenas orientações ao leigo. Se ajudar, ao Dermatologista.
Para consulta médica deverás procurar uma Clínica ou Consultório de Dermatologia.

Decreto-Lei 4.113 de 14 de fevereiro de 1942
Regula a propaganda dos médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde, estabelecimentos congêneres, e a de propaganda de farmacêuticos diz:

Art. 1o: é proibido aos médicos:
I - Anunciar curas de determinadas doenças para as quais não haja tratamento próprio, segundo os atuais conhecimentos científicos;
(......)
IV - Consultas por meio de correspondências, pela imprensa, caixa postal ( aqui entra os e-mail ), radio ou processos análogos;
(.......)
VII - sistematicamente, agradecimentos manifestados por clientes e que atentem contra a ética médica;
(......)

O Conselho Regional de Medicina, também com o código de ética médica, não permite consultas sem que o paciente seja examinado pelo médico. É exercício ilegal da medicina. Sujeito às penas da lei, desde supensão do exercício até perda do diploma de médico.